Aviso Importante
Termos de Emissão de Bilhetes do Metro Ligeiro de Macau
Parte I: Definição
Nos presentes Termos:
«Sociedade», significa a Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.;
«Título de transporte»(doravante designado por "bilhete"), representa vários tipos de bilhetes emitidos, regularmente, pela "Sociedade", como por exemplo, o bilhete simples ou o Passe do Metro Ligeiro de Macau, para a utilização pelos passageiros do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro;
«Passe do Metro Ligeiro de Macau», significa o cartão electrónico pré-pago ou o cartão electrónico, destinado à utilização pelos passageiros do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro, emitido pela "Sociedade", de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2019;
«Bilhete simples» , significa a ficha destinada à utilização única pelos passageiros do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro, sendo emitida pela "Sociedade", de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2019;
«Crianças» , referem-se às pessoas com menos de doze anos de idade;
«Idosos», referem-se às pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos de idade;
«Pessoa portadora de deficiência» , refere-se à pessoa portadora do cartão de deficiente;
«Estudantes» , referem-se às pessoas que frequentem as instituições de ensino de Macau, bem como os residentes de Macau que estejam a estudar no exterior, por um período igual ou superior a um ano lectivo;
«Zonas de acesso pago», referem-se às instalações do metro ligeiro seguintes:
  • Locais destinados ao uso pelos passageiros detentores de um bilhete válido; e
  • Locais delimitados pela transposição dos portões ou barreiras de acesso para a entrada e saída dos passageiros;
«Tarifa» , significa taxas a pagar pelos passageiros que utilizem o serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro.
Parte II: Condições Gerais
Salvo disposição em contrário, a Parte II (doravante denominada "Condições Gerais") dos presentes Termos de Emissão de Bilhetes (doravante denominados "Termos") aplica-se, em geral, a todos os tipos de bilhetes.
2.1

《Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro》e Termos de Emissão de Bilhetes:

Os bilhetes são emitidos em conformidade com as disposições na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2019 e nos presentes "Termos". Os utentes que não cumprirem as disposições acima supra citadas, podem ser recusadas a sua entrada na zona de acesso pago e a utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro.

2.2

Bilhetes

  • Todos os bilhetes emitidos pela "Sociedade" estão sujeitos ao disposto nestes "Termos".
  • Qualquer utente portador do bilhete válido, independentemente de como este foi obtido, ao utilizar o respectivo serviço do metro ligeiro, é considerado como tendo conhecimento e concordado com o cumprimento dos presentes "Termos".
2.3

Tarifa

  • A "Sociedade" irá divulgar regularmente as informações relativas às tarifas através de avisos, tabelas ou listas actualizados na sua página electrónica e afixados em todas as estações, considerando-se as tarifas aplicadas como aprovadas do metro ligeiro.
  • Todos os passageiros deverão entrar na zona de acesso pago através dos canais de acesso de entrada e sair desta zona também através dos canais de saída, sendo que o tempo de permanência não pode ser superior a 60 minutos. Os passageiros têm que pagar um valor acrescido, correspondente à tarifa mínima do bilhete simples de adulto, por cada período que exceda os 30 minutos, excepto nos casos em que haja justa causa ou autorização da operadora.
2.4

Pagamento de tarifas

  • Todos os passageiros que utilizem o serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro devem proceder ao pagamento da tarifa correspondente, excepto crianças com altura não superior a um metro.
  • Salvo em casos de erros óbvios ou comprovados, considera-se efectuado o pagamento das tarifas nas seguintes situações:
    • Para os passageiros detentores de um bilhete simples, aquando da saída da zona de acesso pago, o valor de viagem devolvido é considerado pago para efeitos do pagamento das tarifas;
    • Para os passageiros detentores de outros tipos de bilhetes, aquando da saída da zona de acesso pago, o valor de viagem deduzido é mostrado para efeitos do pagamento das tarifas.
2.5

Exclusão de responsabilidade

  • A "Sociedade" não assume nenhuma responsabilidade legal por perdas ou danos decorrentes de atraso ou permanência, devido a alteração, suspensão, cancelamento total ou parcial do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro, independentemente do motivo.
  • De acordo com as necessidades concretas, a "Sociedade" poderá adoptar as seguintes condutas, e não assumirá nenhuma responsabilidade legal por perdas ou danos causados por tais condutas:
    • Suspender ou cessar a emissão de bilhetes no Centro de Atendimento ao Cliente ou nas máquinas de venda automáticas;
    • Suspender, cessar, cancelar ou alterar:
      • Serviço do metro ligeiro prestado em todas ou quaisquer estações;
      • Circulação de qualquer composição do metro ligeiro;
      • Horário de partida ou de chegada de qualquer composição do metro ligeiro.
2.6

Proibição de entrada e a bordo do metro ligeiro sem bilhete

O passageiro não pode praticar, sem autorização legal ou justa causa, os seguintes actos, sem prejuízo da violação do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro):

  • Entrar ou sair da zona de acesso pago em situação de incumprimento dos presentes "Termos"; ou
  • Entrar no metro ligeiro em situação de incumprimento dos presentes "Termos".
2.7

Bordo do metro ligeiro com bilhete inválido / extravio do bilhete

Na zona de acesso pago do metro ligeiro de Macau, se o passageiro:

  • Possuir um bilhete sem registo de entrada ou cujas informações não correspondam aos dados de viagem;
  • Possuir um bilhete danificado, rasurado ou adulterado, ou o registo de dados tiver sido danificado, rasurado ou apagado;
  • Utilizar um bilhete expirado;
  • Utilizar um bilhete com desconto especial, mas não consegue provar o cumprimento dos termos de emissão deste tipo de bilhete;
  • Utilizar um bilhete que não é emitido pela "Sociedade",

Considerar-se-á como detentor de um bilhete inválido, sendo-lhe negada a presença na zona de acesso pago e a utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro; o referido bilhete será entregue ao pessoal desta "Sociedade" ou às respectivas autoridades competentes;
Ademais, o passageiro terá ainda de pagar um valor equivalente à tarifa máxima do bilhete simples de adulto, sem prejuízo da violação de outras disposições legais, tais como a Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro);
Em caso de extravio do bilhete durante a viagem, o passageiro deverá participar, de imediato, sobre o facto ao pessoal desta "Sociedade". O passageiro também tem de pagar um valor equivalente à tarifa máxima do bilhete simples de adulto, sem prejuízo da violação do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro).

2.8

Verificação do bilhete adquirido e confirmação de troco recebido pelo consumidor

Antes de sair do Centro de Atendimento ao Cliente, o consumidor deve verificar o bilhete adquirido e confirmar que o troco está certo. A "Sociedade" não assume nenhuma responsabilidade legal por quaisquer erros ou omissões que não sejam levados ao conhecimento do pessoal desta "Sociedade", aquando da emissão do bilhete.

2.9

Disfunção do bilhete

Se o bilhete não funcionar por motivos não imputáveis ao passageiro, e não for danificado ou alterado sem autorização deste, esta "Sociedade" ou o seu pessoal pode proceder, de forma discricionária, ao reembolso da tarifa do bilhete ou à troca do bilhete.

2.10

Apresentação de bilhete para efeitos da inspecção e de comprovativos para diversos tipos de bilhetes

Todos os passageiros deverão apresentar o bilhete para efeitos da inspecção, sempre que for exigido pelo pessoal ou fiscais desta "Sociedade". Para efeitos de confirmação da habilitação de passageiros para utilizar um determinado tipo de bilhete, o pessoal acima referido poderá exigir-lhes a apresentação de documento comprovativo de habilitação adequado e válido. Se o passageiro não puder apresentar o bilhete, no qual constam as informações que correspondam aos dados de viagem, considerar-se-á como detentor de bilhete inválido indicado no ponto 2.7 dos presentes Termos, e poderão ser recusadas a sua entrada na zona de acesso pago e a utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro, bem como tem de pagar o preço de bilhete simples de adulto em função da distância de viagem, sem prejuízo da violação do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro).

2.11

Utilização correcta do bilhete

Os passageiros não deverão entrar ou sair de uma estação na posse de mais do que um bilhete no mesmo período. Os passageiros que o façam devem assumir a sua própria responsabilidade pelo risco e não tem direito ao reembolso da tarifa deduzida ou do montante deduzido a mais. A "Sociedade" não será responsável por quaisquer danos acessórios ou daí advindos.

2.12

Proibição de transporte de objectos de grandes dimensões

Sem autorização prévia desta "Sociedade", os passageiros não podem entrar na zona de acesso pago com quaisquer bagagens, objectos ou artigos que se encontrem em violação da Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro) e da "Nota de Aviso ao Público e aos Passageiros" publicada pela "Sociedade". É apenas permitida pela "Sociedade" a entrada e saída da zona de acesso pago com bagagens, objectos ou artigos previstos na "Nota de Aviso ao Público e aos Passageiros", e a "Sociedade" reserva-se o direito de recusa à entrada com os referidos objectos na respectiva zona.

Parte III: Bilhetes simples
3.1

Bilhete simples de adulto

Todos os passageiros podem deslocar-se por todas as linhas do metro ligeiro de Macau, mediante o bilhete simples de adulto.

3.2

Bilhete simples com desconto especial

As crianças, os idosos e as pessoas portadoras de deficiência podem deslocar-se por todas as linhas do metro ligeiro de Macau, mediante o bilhete simples com desconto especial, sem prejuízo das crianças com altura não superior a um metro.

3.3

Utilização do bilhete simples

O bilhete simples limita-se à utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro no dia da sua emissão. O bilhete simples pode ser utilizado em qualquer viagem das linhas do metro ligeiro de Macau, desde que o valor de tarifa registado no bilhete seja igual ou superior ao pagamento para a viagem do ponto de partida até o final da viagem. O passageiro com o bilhete simples fora do destino da sua validade deve efectuar o pagamento da tarifa devida antes de sair da zona de acesso pago.

3.4

Direito de utilização do bilhete simples

Salvo disposição expressa em contrário, todos os bilhetes simples emitidos por esta "Sociedade" constituem propriedade da mesma; Na falta da autorização específica, o bilhete simples deve ser devolvido a esta "Sociedade" após a conclusão ou no final da viagem. Não são permitidos a venda e a revenda, a tentativa das mesmas, assim como a oferta para venda ou o convite para comprar bilhetes.

3.5

Reembolsos

Não há lugar ao reembolso para o bilhete simples. O pessoal desta "Sociedade" pode proceder, consoante as circunstâncias, ao reembolso da tarifa do bilhete ou à troca do bilhete.

Parte IV: Passe do Metro Ligeiro de Macau
4.1

Passe do Metro Ligeiro de Macau para adulto

Todos os passageiros podem deslocar-se por todas as linhas do metro ligeiro de Macau, mediante o Passe do Metro Ligeiro para adulto.

4.2

Passe do Metro Ligeiro de Macau com Desconto Especial (estudantes/idosos/pessoas portadoras de deficiência)

O Passe do Metro Ligeiro de Macau com Desconto Especial apenas se destina à utilização dos seguintes passageiros confirmados que reúnem os requisitos, estando sujeitos às condições divulgadas regularmente por esta "Sociedade".

  • Os estudantes (residentes ou não residentes) que possuam cartão de estudante de Macau válido, ou os residentes de Macau que estudem no exterior e possuam cartão de estudante válido, podem deslocar-se por todas as linhas do metro ligeiro de Macau com uma tarifa reduzida, mediante o Passe do Metro Ligeiro para estudantes.
  • Os idosos que tenham completado 65 anos de idade e que possuam o bilhete de identidade de residente de Macau, podem deslocar-se por todas as linhas do metro ligeiro de Macau com uma tarifa reduzida, mediante o Passe do Metro Ligeiro para idosos.
  • As pessoas portadoras de deficiência, que possuam o Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência emitido pelo Instituto de Acção Social da Região Administrativa Especial de Macau, podem deslocar-se por todas as linhas do Metro Ligeiro de Macau com uma tarifa reduzida, mediante o Passe do Metro Ligeiro para pessoas portadoras de deficiência.

O pedido repetido de Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial por parte de passageiros qualificados conduzirá ao cancelamento do passe de que sejam titulares.

4.3

Carregamento do Passe do Metro Ligeiro de Macau

  • Para carregar o Passe do Metro Ligeiro de Macau, os passageiros devem efectuar o pagamento em dinheiro ou, alternativamente, por via electrónica no Centro de Atendimento ao Cliente, em máquinas de carregamento ou de venda automáticas.
  • A Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. está obrigada a divulgar o limite mínimo e máximo de carga no Passe do Metro Ligeiro de Macau.
  • Quando o crédito do Passe do Metro Ligeiro de Macau for saldo negativo, não há lugar à utilização do metro ligeiro de Macau.
4.4

Propriedade do Passe do Metro Ligeiro de Macau

Os custos administrativos e de produção da aquisição do Passe do Metro Ligeiro de Macau são de 30 patacas, cuja propriedade pertence aos consumidores, sendo que a primeira aquisição do Passe do Metro Ligeiro de Macau com Desconto Especial, previsto no ponto 4.2 dos presentes Termos, dispensa o pagamento. Não são permitidos a venda e a revenda, a tentativa das mesmas, assim como a oferta para venda ou o convite para comprar bilhetes.

4.5

Reembolsos

Não há lugar ao reembolso para todos os tipos de Passe do Metro Ligeiro de Macau (a presente cláusula foi publicada no dia 7 de Fevereiro de 2024, e entrará em vigor no dia 7 de Agosto de 2024).

Parte V: Bilhete comemorativo
5.1

Bilhete comemorativo

É um bilhete ocasionalmente emitido pela "Sociedade" para fins de comemoração. Cada bilhete comemorativo é emitido em quantidade limitada e tem um prazo de validade, estando sujeito aos termos e condições constantes do próprio bilhete.

Obs: Os presentes Termos serão, em tempo oportuno, revistos e publicados na página electrónica e nas estações por esta "Sociedade" através de avisos, folhetos e outras formas.