Aviso Importante

O Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra oferecerá um benefício sobre o limite máximo de tarifas de estacionamento por cada 24 horas a partir de 1 de Abril

Data de publicação : 28/03/2026 11:00
Para facilitar os condutores e aproveitar bem os recursos do parque de estacionamento, o Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra (para automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores), sob a gestão da MLM, oferecerá um benefício sobre o limite máximo de tarifas de estacionamento por cada 24 horas no período compreendido entre as 00:00 horas de 1 de Abril e as 23:59 horas de 31 de Dezembro de 2026.

No referido período, o limite máximo de tarifas por cada 24 horas consecutivas, contadas a partir da entrada no parque, para automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores é de 60 e 15 patacas, respectivamente. Quando o valor acumulado das tarifas atingir este limite, o sistema deixará de cobrar taxas adicionais. Se o veículo estacionar continuamente por mais de 24 horas, o sistema reiniciará automaticamente o cálculo das tarifas, sendo que este benefício pode ser usufruído consecutivamente por até 8 dias.

Quando o período de estacionamento contínuo exceder o limite máximo de 8 dias estabelecido pelo parque de estacionamento, a partir do 9.º dia de estacionamento contínuo, será mantido o modelo de cobrança actual, ou seja, a cobrança dupla da tarifa de estacionamento por cada meia hora ou fracção. Para mais detalhes, pode consultar a página electrónica da MLM (https://www.mlm.com.mo/tc/BPTIparking_LVM.html).
 
 (Fornecida conjuntamente pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Trafégo e pela Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.)

 
Detalhes sobre as tarifas do Parque de Estacionamento do Centro Modal de Transportes da Barra (para automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores)
(De 1 de Abril a 31 de Dezembro de 2026)
Tipo de veículo Cobrança de tarifas de estacionamento por cada meia hora ou fracção Cobrança limitada a cada 24 horas
Automóveis ligeiros Período diurno (das 8:00 horas às 20:00 horas) 3 patacas 60 patacas
Período nocturno (das 20:00 horas às 8:00 horas do dia seguinte) 1,5 patacas
Motociclos e ciclomotores Período diurno (das 8:00 horas às 20:00 horas) 1 pataca 15 patacas
Período nocturno (das 20:00 horas às 8:00 horas do dia seguinte) 0,5 patacas