As regras a ter em conta na utilização de bilhete (moeda plástica de utilização única por viagem e Passe do Metro Ligeiro) são:
- Todos os passageiros deverão entrar na zona de acesso pago através dos canais de acesso de entrada e sair desta zona também através dos canais de saída, sendo que o tempo de permanência não pode ser superior a 60 minutos. Os passageiros têm que pagar um valor acrescido, correspondente à tarifa mínima do Bilhete Simples de Adulto, por cada período que exceda os 30 minutos, excepto nos casos em que haja justa causa ou autorização da operadora.
- Em caso de extravio do bilhete durante a viagem, o passageiro deverá participar, de imediato, sobre o facto ao pessoal desta Sociedade. O passageiro também tem de pagar um valor equivalente à tarifa máxima do Bilhete Simples de Adulto, sem prejuízo da violação do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro).
- Não há lugar ao reembolso para todos os bilhetes. O pessoal desta Sociedade pode proceder, consoante as circunstâncias, ao reembolso da tarifa do bilhete ou à troca do bilhete.
- Todos os passageiros deverão apresentar o bilhete para efeitos da inspecção, sempre que for exigido pelo pessoal ou fiscais desta Sociedade. Para efeitos de confirmação da habilitação de passageiros para utilizar um determinado tipo de bilhete, o pessoal acima referido poderá exigir-lhes a apresentação de documento comprovativo de habilitação adequado e válido. Se o passageiro não puder apresentar o bilhete, no qual constam as informações que correspondam aos dados de viagem, considerar-se-á como detentor de bilhete inválido, e poderão ser recusadas a sua entrada na zona de acesso pago e a utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro, bem como tem de pagar o preço de bilhete simples de adulto em função da distância de viagem, sem prejuízo da violação do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro).
- Não são permitidas a venda e a revenda, ou a tentativa das mesmas, assim como a oferta para venda ou o convite para comprar bilhetes, uma vez emitidos.
As regras a ter em conta na aquisição da moeda plástica de utilização única por viagem são:
- Pode ser adquirida na máquina automática de venda de bilhetes ou no centro de atendimento ao cliente.
- Limita-se apenas à utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro no dia da sua emissão.
As regras a ter em conta na aquisição/pedido do Passe do Metro Ligeiro são:
- Pode ser adquirido/pedido na máquina automática de venda de bilhetes ou no centro de atendimento ao cliente.
- À excepção do primeiro pedido do Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial (Cartão electrónico para idosos / Cartão electrónico para pessoas portadoras de deficiência / Cartão electrónico pré-pago para estudantes), os custos administrativos e de produção da aquisição de cada Passe do Metro Ligeiro são de 30 patacas.
- Os passageiros que pretendam o reembolso de valores remanescentes constantes no seu Passe do Metro Ligeiro poderão solicitar ao centro de atendimento ao cliente, mediante o pagamento de um custo administrativo de 10 patacas.
- Os passageiros qualificados podem pedir o Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial nos centros de atendimento ao cliente das estações, e devem apresentar os originais e cópias dos respectivos Bilhete de Identidade de Residente de Macau*, cartão de estudante ou Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência válidos conforme o tipo do Passe do Metro Ligeiro pedido, servindo o original apenas para conferir, o requerente que tiver menos de 18 anos de idade deve apresentar, além do impresso do requerimento do Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial preenchido e assinado pelos seus pais ou pelo tutor (representante legal), as cópias dos respectivos documentos de identificação dele e dos pais ou do tutor (representante legal).
- O pedido repetido de Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial por parte de passageiros qualificados conduzirá ao cancelamento do passe de que sejam titulares.
- O passageiro detentor do Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial deve trazer consigo o correspondente documento comprovativo de qualificação válido. E todos os passageiros deverão apresentar o seu Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial e o respectivo documento comprovativo para efeitos da inspecção, sempre que for exigido pelo pessoal ou fiscais desta Sociedade.
- Se o passageiro não puder apresentar o Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial, no qual constam as informações que correspondam aos dados de viagem, poderão ser recusadas a sua entrada na zona de acesso pago e a utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro, bem como tem de pagar o preço de Bilhete Simples de Adulto em função da distância de viagem.
- Quando o crédito do Passe do Metro Ligeiro for saldo negativo, não há lugar à utilização do metro ligeiro de Macau.
* Com excepção dos estudantes não residentes portadores de cartão de estudante de Macau válido.