《Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro》e Termos de Emissão de Bilhetes:
Os bilhetes são emitidos em conformidade com as disposições na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2019 e nos presentes "Termos". Os utentes que não cumprirem as disposições acima supra citadas, podem ser recusadas a sua entrada na zona de acesso pago e a utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro.
Bilhetes
Tarifa
Pagamento de tarifas
Exclusão de responsabilidade
Proibição de entrada e a bordo do metro ligeiro sem bilhete
O passageiro não pode praticar, sem autorização legal ou justa causa, os seguintes actos, sem prejuízo da violação do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro):
Bordo do metro ligeiro com bilhete inválido / extravio do bilhete
Na zona de acesso pago do metro ligeiro de Macau, se o passageiro:
Considerar-se-á como detentor de um bilhete inválido, sendo-lhe negada a presença na zona de acesso pago e a utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro; o referido bilhete será entregue ao pessoal desta "Sociedade" ou às respectivas autoridades competentes;
Ademais, o passageiro terá ainda de pagar um valor equivalente à tarifa máxima do bilhete simples de adulto, sem prejuízo da violação de outras disposições legais, tais como a Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro);
Em caso de extravio do bilhete durante a viagem, o passageiro deverá participar, de imediato, sobre o facto ao pessoal desta "Sociedade". O passageiro também tem de pagar um valor equivalente à tarifa máxima do bilhete simples de adulto, sem prejuízo da violação do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro).
Verificação do bilhete adquirido e confirmação de troco recebido pelo consumidor
Antes de sair do Centro de Atendimento ao Cliente, o consumidor deve verificar o bilhete adquirido e confirmar que o troco está certo. A "Sociedade" não assume nenhuma responsabilidade legal por quaisquer erros ou omissões que não sejam levados ao conhecimento do pessoal desta "Sociedade", aquando da emissão do bilhete.
Disfunção do bilhete
Se o bilhete não funcionar por motivos não imputáveis ao passageiro, e não for danificado ou alterado sem autorização deste, esta "Sociedade" ou o seu pessoal pode proceder, de forma discricionária, ao reembolso da tarifa do bilhete ou à troca do bilhete.
Apresentação de bilhete para efeitos da inspecção e de comprovativos para diversos tipos de bilhetes
Todos os passageiros deverão apresentar o bilhete para efeitos da inspecção, sempre que for exigido pelo pessoal ou fiscais desta "Sociedade". Para efeitos de confirmação da habilitação de passageiros para utilizar um determinado tipo de bilhete, o pessoal acima referido poderá exigir-lhes a apresentação de documento comprovativo de habilitação adequado e válido. Se o passageiro não puder apresentar o bilhete, no qual constam as informações que correspondam aos dados de viagem, considerar-se-á como detentor de bilhete inválido indicado no ponto 2.7 dos presentes Termos, e poderão ser recusadas a sua entrada na zona de acesso pago e a utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro, bem como tem de pagar o preço de bilhete simples de adulto em função da distância de viagem, sem prejuízo da violação do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro).
Utilização correcta do bilhete
Os passageiros não deverão entrar ou sair de uma estação na posse de mais do que um bilhete no mesmo período. Os passageiros que o façam devem assumir a sua própria responsabilidade pelo risco e não tem direito ao reembolso da tarifa deduzida ou do montante deduzido a mais. A "Sociedade" não será responsável por quaisquer danos acessórios ou daí advindos.
Proibição de transporte de objectos de grandes dimensões
Sem autorização prévia desta "Sociedade", os passageiros não podem entrar na zona de acesso pago com quaisquer bagagens, objectos ou artigos que se encontrem em violação da Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro) e da "Nota de Aviso ao Público e aos Passageiros" publicada pela "Sociedade". É apenas permitida pela "Sociedade" a entrada e saída da zona de acesso pago com bagagens, objectos ou artigos previstos na "Nota de Aviso ao Público e aos Passageiros", e a "Sociedade" reserva-se o direito de recusa à entrada com os referidos objectos na respectiva zona.
Bilhete simples de adulto
Todos os passageiros podem deslocar-se por todas as linhas do metro ligeiro de Macau, mediante o bilhete simples de adulto.
Bilhete simples com desconto especial
As crianças, os idosos e as pessoas portadoras de deficiência podem deslocar-se por todas as linhas do metro ligeiro de Macau, mediante o bilhete simples com desconto especial, sem prejuízo das crianças com altura não superior a um metro.
Utilização do bilhete simples
O bilhete simples limita-se à utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro no dia da sua emissão. O bilhete simples pode ser utilizado em qualquer viagem das linhas do metro ligeiro de Macau, desde que o valor de tarifa registado no bilhete seja igual ou superior ao pagamento para a viagem do ponto de partida até o final da viagem. O passageiro com o bilhete simples fora do destino da sua validade deve efectuar o pagamento da tarifa devida antes de sair da zona de acesso pago.
Direito de utilização do bilhete simples
Salvo disposição expressa em contrário, todos os bilhetes simples emitidos por esta "Sociedade" constituem propriedade da mesma; Na falta da autorização específica, o bilhete simples deve ser devolvido a esta "Sociedade" após a conclusão ou no final da viagem. Não são permitidos a venda e a revenda, a tentativa das mesmas, assim como a oferta para venda ou o convite para comprar bilhetes.
Reembolsos
Não há lugar ao reembolso para o bilhete simples. O pessoal desta "Sociedade" pode proceder, consoante as circunstâncias, ao reembolso da tarifa do bilhete ou à troca do bilhete.
Passe do Metro Ligeiro de Macau para adulto
Todos os passageiros podem deslocar-se por todas as linhas do metro ligeiro de Macau, mediante o Passe do Metro Ligeiro para adulto.
Passe do Metro Ligeiro de Macau com Desconto Especial (estudantes/idosos/pessoas portadoras de deficiência)
O Passe do Metro Ligeiro de Macau com Desconto Especial apenas se destina à utilização dos seguintes passageiros confirmados que reúnem os requisitos, estando sujeitos às condições divulgadas regularmente por esta "Sociedade".
O pedido repetido de Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial por parte de passageiros qualificados conduzirá ao cancelamento do passe de que sejam titulares.
Carregamento do Passe do Metro Ligeiro de Macau
Propriedade do Passe do Metro Ligeiro de Macau
Os custos administrativos e de produção da aquisição do Passe do Metro Ligeiro de Macau são de 30 patacas, cuja propriedade pertence aos consumidores, sendo que a primeira aquisição do Passe do Metro Ligeiro de Macau com Desconto Especial, previsto no ponto 4.2 dos presentes Termos, dispensa o pagamento. Não são permitidos a venda e a revenda, a tentativa das mesmas, assim como a oferta para venda ou o convite para comprar bilhetes.
Reembolsos
Na aquisição do Passe do Metro Ligeiro de Macau, não há lugar ao reembolso para os respectivos custos administrativo e de produção. Os passageiros que pretendam o reembolso de valores remanescentes constantes no seu Passe do Metro Ligeiro de Macau poderão solicitar ao Centro de Atendimento ao Cliente, mediante o pagamento de um custo administrativo de 10 patacas.
O pessoal desta "Sociedade" pode proceder, consoante as circunstâncias, ao reembolso da tarifa do bilhete ou à troca do bilhete.
Bilhete comemorativo
É um bilhete ocasionalmente emitido pela "Sociedade" para fins de comemoração. Cada bilhete comemorativo é emitido em quantidade limitada e tem um prazo de validade, estando sujeito aos termos e condições constantes do próprio bilhete.