Aviso Importante
«Nota de Aviso ao Público e aos Passageiros na Área de Operação do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro de Macau» Nota Complementar sobre a Entrada no Jardim de Terraço da Estação da Barra do Metro Ligeiro
«Nota de Aviso ao Público e aos Passageiros na Área de Operação do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro de Macau» Nota Complementar sobre a Entrada no Jardim de Terraço da Estação da Barra do Metro Ligeiro

Ao entrar na área do jardim de terraço da Estação da Barra, o público deve manter limpo e higiénico o jardim, proteger os animais e plantas, preservar as instalações públicas, cuidar das suas crianças que o acompanham, guardar cautelosamente os seus bens e respeitar a ordem no jardim.
 

  1. Para proporcionar um ambiente seguro, limpo e confortável, o publico deve obedecer todas as placas de aviso e sinalização na área do jardim de terraço da Estação da Barra e cumprir as instruções e exigências dadas pelos trabalhadores do Metro Ligeiro, sendo proibida a prática dos seguintes actos na referida estação:
  1. Trepar ou saltar para ou por cima de qualquer parede, grade ou barreira.
  2. Danificar, remover, avariar ou sujar as instalações ou qualquer parte delas.
  3. Derrubar árvores ou plantas e colher flores, frutos ou sementes no jardim.
  4. Recolher ou empilhar terra, pedras, árvores ou plantas.
  5. Capturar, ferir, matar ou alimentar animais como pássaros, cães ou gatos.
  6. Brincar na água ou entrar em espaços proibidos ao acesso.
  7. Empinar papagaios, modelos de aeronave, balões ou outros objectos voadores.
  8. Trazer animais ou animais de estimação para o jardim de terraço da Estação da Barra do Metro Ligeiro, com excepção de cães-guias e cães-polícias.
  9. Fumar, fazer jogos, praticar quaisquer actividades ilícitas ou actos imorais ou irregulares.
  10. Entrar ou permanecer no jardim de terraço da Estação da Barra do Metro Ligeiro fora do horário de funcionamento.
  11. Deitar objectos, papéis ou resíduos.
  12. Gravar inscrições, desenhar, pintar, afixar papéis e avisos nas superfícies das instalações, dos equipamentos ou das árvores.
  13. Fazer barulho ou som que perturbe outros utilizadores.
  14. Realizar actos que interfiram na segurança dos demais utilizadores e na utilização das instalações do jardim.
  15. Permitir a entrada ou colocação dos objectos repugnantes como água suja ou resíduos na área do jardim de terraço da Estação da Barra.
  16. Colocar ou abandonar, na área do jardim de terraço da Estação da Barra, qualquer objecto em combustão que provoque ou possa provocar incêndio, nomeadamente, cigarro, fósforo, tabaco, líquido, material, entre outros.
  17. Consumir álcool, cuspir, urinar ou defecar, libertar animais.
  18. Arremessar qualquer objecto, atirar com arma de pressão de ar, arco e flecha ou outros equipamentos semelhantes, perturbar a ordem, danificar o local ou ferir os indivíduos presentes, ou realizar quaisquer actos indecentes.
  19. Entrar na área do jardim sob mau tempo.
  20. Realizar quaisquer outros actos que os trabalhadores considerem susceptíveis de afectar a utilização segura do jardim ou danificar as suas instalações, v.g. desporto radical ou actividade de alto risco.
  1. Sendo proibido trazer os seguintes objectos para o jardim
  1. Substâncias perigosas (armas de fogo, facas, armas brancas, munições ou objectos perigosos).
  2. Fogos de artifício, pólvoras, gases, óleos combustíveis e artigos combustíveis.
  3. Carrinhos ou quaisquer meios de transporte com rodas (excepto carrinhos de bebé e cadeiras de rodas), incluindo mas não limitando skates, trotinetes, patins em linha, sapatos com rodas, bicicletas, etc..
  4. Bumerangues, arcos e flechas, aviões de controlo remoto, outros objectos voadores, etc..
  5. Outros objectos que os trabalhadores considerem susceptíveis de afectar a utilização segura do jardim ou danificar as suas instalações.
  1. Carece de autorização prévia da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., a prática dos seguintes actos:
  1. Realizar quaisquer reuniões e entrevistas, exibir bandeiras, faixas ou outros slogans, realizar desfiles ou discursos.
  2. Operar ou tocar instrumentos musicais, ou usar altifalantes.
  3. Colocar ou descartar quaisquer materiais ou objectos.
  4. Acampar ou pernoitar.
  5. Vender ou distribuir artigos.
  6. Ocupar, exclusivamente, parte ou totalidade da área do jardim.
  7. Angariar fundos, lançar petições ou realizar inquéritos por questionário ou por outras formas.
  8. Fazer filmagem comercial ou filmagem no local para efeitos de fins lucrativos ou cobrança de taxas.
  1. Outros
  1. A Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. tem direito de decidir, sem aviso, do destino os materiais ou objectos colocados ou descartados no jardim, devendo as pessoas que os colocaram/descartaram assumir as despesas e responsabilidades inerentes ao seu destino.
  2. A Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. não tem a responsabilidade de guardar os bens dos utilizadores do jardim nem de cuidar das suas crianças, em vista disso, não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos causados aos utilizadores.
  3. Os utilizadores do jardim devem assumir todos os riscos decorrentes da utilização das instalações do jardim.
  4. O poder de interpretação da presente Nota pertence à Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A..
  5. Quando se suscitem dúvidas sobre a presente Nota, prevalece a versão chinesa.
  6. A Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. reserva-se o direito de rever a presente Nota a qualquer momento sem aviso prévio.